A lei de número 8.846,de 21 de Janeiro de 1994 é a que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências, pelo que vejamos o que expõe o art. 1 da mesma Lei, de, que a Nota Fiscal é apenas obrigatória no momento da efetiva operação.
Em Feira de Santana, alguns comerciantes já estão sendo denunciados por não emitirem a nota fiscal, devido a este ato que é crime, os órgãos responsáveis irão fazer uma ação no comércio da cidade com o objetivo de evitar essas atitudes de alguns comerciantes.
Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
Nessa linha de raciocínio, deve-se atentar que a não entrega de Nota Fiscal é crime contra a Ordem Tributária , que “Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências”, define como o não fornecimento de nota fiscal como crime contra a ordem tributária, punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Você consumidor deve sempre solicitar ao estabelecimento comercial a entrega de nota fiscal.
Além disso, o consumidor pode encaminhar uma denúncia ao PROCON para que sejam tomadas as providências penais e administrativas adequadas.
Segundo o Código de defesa do consumidor , são direitos básicos dos consumidores que devem ser pleiteados.