CONTRA COVID-19/ H3N2: Prefeito de Tanquinho, preocupado com seus munícipes baixa Decreto na Cidade.

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O prefeito do Município de Tanquinho, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e demais legislações de regência, resolve:
Art. 1°- Proibir a realização de eventos de qualquer natureza, tais como, ( Bingos, Campeonatos Esportivos, Festas com Paredões, Cavalgadas e assemelhados) em espaço público, ou privado no Município de Tanquinho, pelo prazo de 15 dias.
Art. 2°- Determinar o uso obrigatório da MASCARA FACIAL, nas vias públicas  e nos estabelecimentos comerciais situados no território do Município de Tanquinho/Ba.
Art.3°- Recomenda-se o isolamento social, sempre que possível, considerando o alto grau de transmissibilidade dos vírus Covid-19 e H3N2.
Art. 4°- O descumprimento dos termos deste Decreto importará em responsabilidade criminal, nos termos do artigo 268 do código Penal Brasileiro, sem prejuízo de eventuais sanções de ordem cível e administrativa. 
Vale salientar que o decreto começou valer na última sexta-feira ( 21/01) e terá a duração de 15 dias podendo ser prorrogado.
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