O senador Angelo Coronel (PSD) apresentou um projeto de lei para mudar o Código de Processo Penal e tornar obrigatória a audiência de custódia apenas nos casos em que o acusado não seja reincidente ou tenha bons antecedentes.
Hoje, a audiência de custódia tem de ser feita em 24 horas sempre que a prisão for em flagrante. Ela serve para o juiz analisar as circunstâncias da prisão e se houve excesso dos policiais. A partir daí, o magistrado decide se concede ou não liberdade provisória ao preso.
O problema, segundo Coronel, é que em muitos casos as audiências de custódia têm se mostrado um mecanismo de desrespeito aos agentes da lei.
“A palavra do criminoso ganha mais importância que a presunção de boa-fé da conduta dos agentes públicos, como se toda ação policial estivesse eivada de vícios ou excessos. As audiências de custódia têm servido então para reforçar aquela ideia de que a polícia prende e o judiciário solta”, alega o senador baiano.
Para Angelo Coronel, o mais grave é que grande parte dos presos levados a essas audiências de custódia são reincidentes, ou seja, já foram condenados.
Por isso, o objetivo do projeto é estabelecer que se o preso é reincidente ou responde a inquérito policial ou a ação penal (maus antecedentes) não haverá a necessidade de audiência de custódia.
O mecanismo só seria utilizado para os “presos novatos”, ou seja, aqueles que não são reincidentes e que têm bons antecedentes. Dessa forma, segundo Coronel, evita-se “expor policiais ao constrangimento de ter suas ações questionadas por quem, vez por outra, é preso e promove sensação de fragilidade do sistema.
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