O clima político na cidade de Feira de Santana, esquentou ainda mais com a interpelação judicial promovida pelo pré-candidato a prefeito, o deputado federal José de Cerqueira Neto, Zé Neto, contra Nelson Roberto de Oliveira Silva, popularmente conhecido como Nelsinho da Kamys.
A ação foi motivada por alegações de agressões verbais proferidas por Nelsinho da Kamys contra Zé Neto em um vídeo divulgado nas redes sociais. Nele, Nelsinho acusa o deputado e o governo do estado de orquestrar uma blitz, insinuando que Zé Neto estaria envolvido na fiscalização do IPVA.
Zé Neto, afirma que as acusações são infundadas e difamatórias, atingindo sua honra e imagem de maneira prejudicial. O deputado argumenta que as declarações de Nelsinho da Kamys são duvidosas e podem gerar interpretações equivocadas, sugerindo que ele teria responsabilidade na ordenação das blitz de fiscalização.
Em sua defesa, Zé Neto ressaltou que a via judicial foi a única alternativa viável diante das declarações feitas por Nelsinho da Kamys, e que a ação se baseia no Art. 138 do Código Penal Brasileiro, que trata da calúnia. O deputado destacou que é necessário esclarecer a situação e proteger sua reputação diante das acusações levianas.
O Art. 138 do Código Penal estabelece que caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, é passível de penalidades. O objetivo desse artigo é delinear as diferenças entre os principais delitos contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, esclarecendo que tais práticas têm se tornado mais frequentes, especialmente nas redes sociais.
Essa disputa judicial entre Zé Neto e Nelsinho da Kamys promete ser acompanhada de perto pela população de Feira de Santana, e servindo de exemplo para outros, suscitando debates sobre ética e responsabilidade nas declarações públicas principalmente nas redes sociais.
Por: Fábio Negriny