Pablo Roberto presta queixa na Polícia Federal contra falso repórter e militante politico por Difamação e Calúnia

Política
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 Nesta última segunda-feira, (02/09), o programa “Diário da Feira”, transmitido pela Rádio Subaé 1080, trouxe uma notícia que o candidato a vice-prefeito, Pablo Roberto, compareceu à Polícia Federal para prestar queixa-crime. No dia de hoje (03/09) foi confirmado por pessoas próximas a Pablo Roberto que a queixa foi contra um certo “Repórter Bicudo”, figura que se autodenomina Repórter, mas que, na verdade, não passa de um militante partidário travestido de repórter, conforme apuramos.

O nome por trás do pseudônimo “Repórter Bicudo” é Adriano Santos, um militante defensor do Partido dos Trabalhadores (PT), que já coleciona um histórico preocupante de acusações semelhantes. No entanto, desta vez, suas ações ultrapassaram todos os limites. Em um áudio disseminado em grupos de WhatsApp no dia 3 de agosto, o falso repórter não só caluniou, como também incitou o preconceito religioso ao afirmar que Pablo Roberto seria “macumbeiro, frequentador de terreiro de macumba e consagrado por Satanás”, juntamente com José Ronaldo.

Não se trata apenas de uma ofensa pessoal, mas de uma tentativa deliberada de manchar a reputação de um candidato em plena campanha eleitoral, utilizando-se de acusações infundadas e de intolerância religiosa. É uma atitude que, além de criminosa, reflete a perigosa banalização da liberdade de expressão nas redes sociais, onde muitos acreditam estar acima da lei.

O que está em jogo aqui não é apenas a honra de Pablo Roberto, mas a própria dignidade da imprensa e a credibilidade do processo eleitoral. A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas quando essa liberdade é usada para difamar e caluniar, ela se transforma em uma arma perigosa, que precisa ser contida pela justiça.

Vale lembrar que, segundo o Código Processual Penal Brasileiro, atualizado pela Lei nº 14.532, sancionada em janeiro de 2023, crimes de injúria racial e discriminação religiosa podem levar à prisão por até cinco anos. E quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas, como é o caso de grupos de WhatsApp, a pena pode ser ainda mais severa.

E não são apenas os autores dessas mensagens que devem temer a lei. Administradores de grupos de WhatsApp também podem ser responsabilizados por crimes cometidos dentro desses grupos, conforme estabelece a Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012).

Pablo Roberto, ao buscar a justiça, não só defende sua honra, mas também envia uma mensagem clara, a impunidade não terá vez. Redes sociais não são terras sem lei, e aqueles que ultrapassarem os limites, como o “Repórter Bicudo”, deverão responder por seus atos. A justiça será feita, e que esse caso sirva de exemplo para todos aqueles que acreditam que podem usar as redes sociais para disseminar ódio e intolerância sem enfrentar as consequências.

Por: Fábio Negriny / DRT 3307

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