O Pau que dá em Chico, será que daria também em Francisco?

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No turbilhão de discussões sobre liberdade de expressão e limites legais, surge uma pergunta que ecoa pelos corredores da Justiça e da opinião pública, o que pode ser considerado uma crítica válida e o que ultrapassa os limites da calúnia, difamação e injúria?

O caso nos leva ao ano de 2020, quando um jornalista ousou questionar a atuação do então procurador-geral da República, Augusto Aras, em um artigo intitulado “Procurador de Estimação”. Utilizando termos como “cão de guarda”, “perdigueiro” e “procurador de estimação”, o jornalista viu-se diante de uma possível interpretação legal que sugeria a intenção de difamar, caluniar e injuriar. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não tiveram dúvidas em apontar que críticas desse tipo podem configurar crimes passíveis de punição.

Porém, o que nos motiva esses questionamentos é a diferença no ponto de vista quando se trata de outras figuras públicas e instituições. Enquanto críticas pejorativas direcionadas a autoridades podemcausar em penas severas, a demonização da Polícia, uma instituição essencial para a manutenção da ordem pública, muitas vezes passa impune.

Um exemplo recente desse desequilíbrio foi observado durante o desfile da escola de samba Vai Vai, que utilizou fantasias exaltando figuras associadas ao crime, enquanto caricaturava e desqualificava a imagem dos policiais. Essa escolha provocou um inflamado debate nas redes sociais e despertou indignação em muitos espectadores.

É válido questionar, se em vez de policiais, fossem pessoas vestidas com togas, símbolo de poder e autoridade, o silêncio ensurdecedor seria o mesmo? Por que a demonização da Polícia, uma instituição que trabalha em prol da segurança e da ordem pública, não recebe a mesma atenção e repreensão?

A Polícia não deve ser encarada como um mal necessário, mas sim como uma instituição essencial para o funcionamento da sociedade. É fundamental repensar esses conceitos distorcidos em prol do bem-estar de todos. A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas deve ser exercida com responsabilidade e respeito pelas instituições que garantem a nossa segurança e ordem.

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