Penalidades previstas na proposição chegam até 12 anos de prisão
Após aumento substancial nas ocorrências e receber uma série de queixas de agentes de Segurança Pública sobre problemas enfrentados durante a atividade policial especialmente, nas abordagens.
O deputado federal Capitão Alden (PL-BA) protocolou na Câmara Federal o Projeto de Lei 954/2024 (PL 954/2024), que dispõe da alteração na lei 14.197/2021, para punir quem oferecer ou opor resistência à abordagem policial.
De acordo com o autor da proposição, a medida visa trazer maior amparo jurídico para que os policiais possam realizar suas atividades de maneira mais segura e com as devidas penalidades para os infratores que dificultarem de forma arbitrária, por exemplo, o ato da abordagem. “O projeto visa tornar crime ações de resistência e oposição de resistência com o uso de violência ou grave ameaça durante abordagens policiais, controle, contenção, imobilização ou condução de suspeitos, visando garantir a efetividade das ações policiais, *pois atentar contra os policiais no cumprimento do seu dever é atentar contra o Estado”*, afirma Alden.
Segundo o parlamentar, que é membro titular da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, é crucial reconhecer que a abordagem policial constitui uma prática essencial no cotidiano da atividade dos agentes de Segurança Pública.
O político reconhece que embora possa interferir nos direitos básicos do cidadão, como o direito à liberdade de movimento, é de suma importância na identificação de pessoas e objetos, na apreensão de armas, drogas, e produtos de crimes, além de ser um instrumento vital na prevenção de delitos e na manutenção da ordem pública.“Temos observado um aumento significativo de casos em que indivíduos *objetos da abordagem* ou terceiros oferecem resistência por meio de violência ou grave ameaça durante abordagens policiais.
Esses atos não apenas representam uma ameaça à Segurança Pública, mas também comprometem a estabilidade do Estado *democrático de direito*, colocando em risco não apenas a vida e a integridade física dos agentes, mas também a segurança da população em geral”, pontua Alden.*PENALIDADES* – O PL 954/2024 prevê em seu texto penalidades que variam a depender da gravidade da infração conforme relacionado todos os exemplos abaixo:
◾RECLUSÃO DE DOIS A OITO Anos Criar resistência ou opor resistência com a utilização de violência ou grave ameaça à atuação dos agentes de segurança pública durante abordagem, controle, contenção, imobilização ou condução de suspeitos;Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se o suspeito ou terceiros utilizarem armas de fogo ou armas brancas contra os agentes.
◾RECLUSÃO DE QUATRO A DOZE Anos Se o suspeito ou terceiros subtraem ou tentam subtrair a arma de fogo dos agentes; Se o suspeito durante a fuga atira em terceiros com vistas a retardar a fuga ou obrigando os agentes a prestarem socorro a terceiros;Se o suspeito durante a fuga utilizar veículo expondo terceiros a risco ou causando danos a terceiros.