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Cota de gênero : Justiça Eleitoral pede cassação de mandato de três vereadores do União Brasil em Santo Estêvão

Política
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A política na cidade de Santo Estevão volta a ser destaque, após a Justiça Eleitoral acatar Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por Orlandina Silva Oliveira do Nascimento. A ação, ajuizada contra três vereadores eleitos pelo União Brasil. Romilza Albino de Souza, Risomar Santos Soares e Jucileide Maria da Costa, essas três suplentes, levantam suspeitas graves sobre o uso indevido da cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Segundo consta no processo, as três candidaturas femininas teriam sido lançadas apenas para “cumprir tabela”, numa clara tentativa de burlar a legislação eleitoral que assegura a participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais. A denúncia aponta para o que se convencionou chamar de “candidaturas laranjas”.

Orlandina Silva foi além da denúncia formal. Apresentou argumentos que não podem ser desprezados, votações praticamente simbólicas , 19 votos para Risomar, 14 para Romilza e apenas 8 para Jucileide. Somado a isso, uma prestação de contas que mais parece cópia carbono,contratos semelhantes, valores incompatíveis com a realidade de uma campanha de fato, e indícios de que os recursos destinados às campanhas femininas teriam sido, na verdade, revertidos para outros nomes da coligação.

A acusação é reforçada ainda pela ausência de qualquer vestígio de campanha real. Nenhum evento, nenhum material de divulgação digno de nota. O silêncio nas ruas se refletiu nas urnas.

Diante do quadro, Orlandina requereu medidas firmes e imediatas. Pediu a suspensão da diplomação dos vereadores Rogério Teixeira dos Santos, José Raimundo Bastos da Cunha e Narciso da Silva Gomes, todos beneficiados pela possível fraude. Requereu ainda a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico das três candidatas investigadas, bem como das representantes legais da empresa Sheick Comércio & Serviços de Apoio Administrativos Ltda., que aparece como beneficiária de gastos questionáveis nas prestações de contas.

A juíza Carisia Sancho Teixeira não ignorou a gravidade do caso. Determinou que, uma vez transitada em julgado a decisão ou confirmada por instância superior, o Cartório Eleitoral proceda, no prazo de três dias, à exclusão dos votos anulados, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após a retotalização, caberá à Justiça proclamar os novos eleitos e diplomá-los no prazo de cinco dias.

Não se trata aqui apenas de números. Trata-se do zelo com a lisura do processo democrático, do respeito com o eleitor que acredita na urna como instrumento legítimo de transformação. E, se confirmada a fraude, que os responsáveis sejam chamados à responsabilidade  não por revanchismo, mas em nome da moralidade pública.

Santo Estêvão, mais uma vez, assiste o poder sendo confrontado pela Justiça. E quando isso acontece, é a democracia que agradece.

Por: Fábio Negriny / DRT 3307

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