O Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído em dezembro através da Lei estadual nº 14.392, teve início em 14 de dezembro e poderá contar com novas adesões até 14 de março. Aproximadamente 1.500 solicitações de adesão foram realizadas através do site da Agerba, que recebe diariamente cerca de 35 novos cadastros. O desconto de 80% do valor total dos débitos está sendo concedido às multas aplicadas aos operadores de serviços cobertos e não cobertos por termos de permissão ou contrato de concessão da Agerba. Isso significa que motoristas e empresas do transporte complementar, intermunicipal, transporte hidroviário e também os motoristas não licenciados receberão anistia e poderão quitar débitos em aberto, incluindo juros e multa.
Os interessados em aderir ao Refis devem solicitar a revisão de débitos e requerer o desconto do programa através do portal de serviços da Agerba, que pode ser acessado pelo endereço eletrônico sider.agerba.ba.gov.br/atendimento. Após realizar cadastro, é necessário que o cidadão preencha todos os campos exigidos para abrir o processo eletrônico. A especialista em regulação da Agerba, Natália Libório, afirma que esse é uma grande oportunidade para resolução de pendências com a agência e explica que “é importante que as pessoas dêem entrada o quanto antes porque o processo leva um tempo para ser analisado”. Vale ressaltar que a extinção definitiva do débito só acontece a partir do pagamento à vista do valor fixado, que tem como prazo final de pagamento o dia 15 de março.